Quando uma pessoa da família começa a ter dificuldade para administrar a própria vida, o primeiro impulso costuma ser pedir a interdição. Só que a lei mudou, e na maioria dos casos existe um caminho melhor, que protege sem transformar alguém em incapaz no papel.

A pessoa com Alzheimer avançado, o parente com deficiência intelectual, a pessoa idosa que já não consegue cuidar das finanças. Em situações assim, a família precisa de uma forma jurídica de cuidar dessa pessoa e do seu patrimônio. Por muito tempo, a resposta automática foi a interdição total, que retirava da pessoa quase todos os atos da vida civil. Hoje, depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa lógica se inverteu: a regra passou a ser preservar a autonomia, e a restrição virou exceção, na medida exata da necessidade.

Dois institutos, duas filosofias

Existem dois caminhos principais, e escolher o certo muda tudo para a pessoa protegida. Eles não são intercambiáveis: cada um serve a um grau diferente de necessidade.

Tomada de decisão apoiada

A pessoa decide, com apoio

Para quem ainda consegue expressar a própria vontade, mas quer ajuda para decidir. A pessoa escolhe duas ou mais pessoas de confiança para apoiá-la em atos específicos. Ela continua plenamente capaz e no comando das próprias escolhas.

Curatela

Outro decide, no lugar dela

Para quem, por uma condição séria, não consegue mais exprimir a vontade de forma autônoma. O juiz nomeia um curador para praticar certos atos no lugar da pessoa, e essa restrição deve se limitar ao estritamente necessário.

A diferença essencial está em quem decide. Na tomada de decisão apoiada, a pessoa segue sendo a dona das próprias escolhas e apenas recebe ajuda. Na curatela, alguém passa a decidir por ela em determinados atos, normalmente os de conteúdo patrimonial e negocial. Por isso a curatela é o último recurso, não o primeiro.

Informação de ouro

A curatela hoje é medida extraordinária e proporcional. Ela não torna a pessoa "incapaz para tudo": deve recair apenas sobre os atos que a pessoa realmente não consegue praticar, preservando, sempre que possível, o direito de casar, votar e decidir sobre o próprio corpo e a própria saúde.

Quando cabe cada um

COMO ESCOLHER O CAMINHO

Como funciona o processo

1
Pedido em juízo

Quem tem legitimidade, como cônjuge, parentes ou o Ministério Público, leva o caso à Justiça com os documentos e laudos que descrevem a situação.

2
Entrevista e perícia

O juiz ouve a própria pessoa e determina perícia para entender, de forma concreta, do que ela precisa e do que ainda dá conta sozinha.

3
Sentença sob medida

A decisão define exatamente quais atos ficam sob curatela e quais permanecem com a pessoa, além de quem será o responsável.

4
Prestação de contas

O curador administra o patrimônio com fiscalização e deve prestar contas, porque cuida de bens que não são dele.

O erro de quem só pensa em "interditar"

Muita família chega pedindo a interdição total porque acha que é a única forma de resolver, por exemplo, um saque no banco ou a venda de um imóvel da pessoa idosa. Na prática, retirar de alguém todos os direitos quando bastaria apoiar uma decisão pontual é, além de injusto, juridicamente frágil. Pior: escolher o curador errado, ou não delimitar bem os poderes, abre porta para abuso patrimonial dentro da própria família, justamente contra quem se queria proteger.

No escritório, avaliamos o caso concreto antes de qualquer pedido. Verificamos se a tomada de decisão apoiada já resolve, ou se a curatela é mesmo necessária, e, se for, conduzimos o processo para que a restrição seja a mínima possível e a pessoa fique protegida de verdade, inclusive contra quem deveria cuidar dela. Proteger não é silenciar a vontade de alguém. É garantir que ela continue sendo respeitada.