A pessoa idosa tem, na lei brasileira, uma rede de proteção bem maior do que a maioria das famílias imagina. O problema é que esses direitos só funcionam quando alguém sabe que eles existem e age a tempo, em especial quando o abuso vem de dentro de casa.
O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 10.741/2003, criou um conjunto de garantias para quem tem 60 anos ou mais. Ele trata de saúde, transporte, moradia, convivência familiar e, principalmente, proteção contra abusos e contra o esvaziamento do patrimônio. Conhecer essas regras não é detalhe: é o que separa a família que protege a tempo daquela que descobre o problema quando o dinheiro já sumiu ou o cuidado já falhou.
A lei garante à pessoa idosa atendimento preferencial em órgãos públicos e privados, tramitação prioritária de processos judiciais e administrativos, e prioridade ainda maior para quem tem 80 anos ou mais. Na prática jurídica, isso significa que uma causa envolvendo a pessoa idosa pode e deve andar mais rápido, o que é decisivo quando se discute saúde, pensão ou patrimônio de quem não tem tempo a perder.
Existe uma imagem de que a violência contra a pessoa idosa é coisa de estranho. Na realidade que vemos, o risco maior costuma estar dentro de casa: o filho que passa a movimentar a aposentadoria "para ajudar" e nunca presta contas, o parente que faz a pessoa idosa assinar uma procuração ampla sem entender o alcance, a transferência de imóvel feita às pressas em favor de um único herdeiro. Quase sempre, isso vem embrulhado em discurso de cuidado.
Uma procuração ampla, o cartão da aposentadoria com um parente, um imóvel passado para um filho. Tudo apresentado como ajuda prática para a rotina da pessoa idosa.
Sem controle e sem prestação de contas, esses atos abrem espaço para que a renda e os bens da pessoa idosa sejam usados em benefício de um, à custa dela e dos demais herdeiros.
A lei protege a vontade da pessoa idosa, não a conveniência de quem cuida. Negócios que retiram patrimônio de quem é vulnerável, feitos sob pressão ou sem compreensão real do que se assina, podem ser questionados e desfeitos na Justiça. O caminho legal existe, mas depende de provas e de agir antes que o estrago se consolide.
Há um ponto importante: enquanto a pessoa idosa é capaz, a vontade dela prevalece, mesmo que a família discorde das escolhas. Só quando uma condição séria compromete a capacidade de decidir é que se cogita uma medida protetiva mais forte, e ainda assim na menor dose necessária. Confundir velhice com incapacidade é um erro comum e, às vezes, conveniente para quem quer assumir o controle dos bens.
Definir, com a pessoa idosa e com clareza, como o patrimônio e as finanças serão administrados, em vez de improvisar depois.
Quem administra bens ou renda da pessoa idosa deve prestar contas. Falta de prestação de contas é sinal de alerta.
Diante de maus-tratos, abandono ou apropriação de bens, há medidas civis e penais, além de canais de denúncia.
No escritório, atuamos para que esses direitos saiam do papel. Estruturamos a administração de bens e a sucessão de forma protetiva, questionamos negócios feitos contra a pessoa idosa e ajudamos a família a reagir a abusos, inclusive os que vêm de dentro. Proteger quem cuidou da gente a vida inteira é, antes de tudo, uma questão de agir a tempo.