"Faço a mesma coisa que ela e ganho menos" é uma frase que assusta o RH. Mas equiparação salarial tem requisitos rígidos, e a empresa que conhece esses requisitos perde muito menos.

A equiparação salarial é um dos pedidos mais comuns na Justiça do Trabalho e um dos mais mal compreendidos pelos dois lados. O empregado acha que "fazer parecido" já garante o mesmo salário. A empresa acha que basta dar nomes diferentes aos cargos para escapar. Os dois costumam estar errados, e o que decide é o preenchimento de requisitos específicos.

A regra de fundo é a do trabalho de igual valor: a mesma função, prestada ao mesmo empregador, na mesma localidade, deve ser remunerada de forma igual. Mas cada palavra dessa frase tem peso jurídico.

Os requisitos que precisam coexistir

A equiparação não se prova com uma só semelhança. Os requisitos somam, e a falta de um derruba o pedido inteiro. O empregado que pleiteia (o paragonado) precisa demonstrar a identidade com o colega usado como referência (o paradigma).

RequisitoO que significa na prática
Identidade de funçãoMesmo trabalho, com igual produtividade e mesma perfeição técnica. Cargo no papel não importa, importa o que se faz.
Mesmo empregadorOs dois trabalham para a mesma empresa ou grupo econômico.
Mesma localidadeEm regra, o mesmo município ou região metropolitana. Realidades econômicas diferentes justificam salários diferentes.
Diferença de tempo limitadaA diferença de tempo na função entre os dois não pode ultrapassar o limite legal. Mais experiência na função justifica salário maior.
ContemporaneidadeÉ preciso ter havido trabalho simultâneo na mesma função em algum momento.
Informação de ouro

O nome do cargo é quase irrelevante. O juiz olha o que a pessoa realmente fazia, não o crachá. Renomear "analista" para "analista sênior" sem mudar a rotina não cria diferença nenhuma. O que cria diferença defensável é a função ser, de fato, distinta.

O detalhe do tempo que muita gente ignora

Um dos pontos que mais derruba pedido é o requisito do tempo. A lei admite que quem está há mais tempo naquela função ganhe mais. O que costuma confundir é que esse limite se conta na função, e não no tempo total de casa. Um empregado pode ter dez anos de empresa e poucos meses naquela função específica.

Parece equiparável

"Somos do mesmo cargo"

Dois vendedores, mesmo setor, salários diferentes. À primeira vista, equiparação na certa.

Pode não ser

O que muda o quadro

Um vende mais e há mais tempo na função, o outro acabou de chegar. Diferença de produtividade e de tempo na função afasta a equiparação.

O quadro de carreira como blindagem

Existe uma defesa estruturada e legítima contra a equiparação: o quadro de carreira. Quando a empresa organiza os cargos em um plano com critérios objetivos de promoção, por antiguidade e merecimento, as diferenças salariais passam a se justificar pelo próprio plano, e não por improviso. Isso muda a lógica da discussão.

Por que o plano protege

Para valer como defesa, porém, o plano precisa ser real e aplicado de fato, com critérios cumpridos no dia a dia. Plano de gaveta, que existe no papel mas nunca foi seguido, não protege ninguém e pode até piorar a situação.

Onde o escritório entra

Equiparação salarial é tema que se resolve melhor antes do processo. Estruturar a política de cargos, desenhar um quadro de carreira que se sustente e ajustar as funções no papel à realidade do trabalho elimina boa parte do risco. E quando o pedido já chegou, conhecer cada requisito é o que separa a defesa sólida da condenação automática. O escritório atua nas duas frentes, organizando a estrutura salarial e defendendo a empresa quando a equiparação é cobrada em juízo.