Toda família vai passar por um inventário algum dia, e o que decide se ele será rápido ou um martírio de anos quase nunca é o tamanho do patrimônio. É o tempo que se levou para começar e a forma como tudo foi organizado.
Quando alguém falece, os bens não passam automaticamente para os herdeiros. É preciso abrir o inventário, o procedimento que apura o que existe, paga o que é devido e divide o restante. Enquanto isso não termina, o patrimônio fica praticamente travado: o imóvel não se vende, a conta bancária não se movimenta com liberdade, a empresa familiar fica sem comando claro. Por isso a frase que mais ouvimos de quem nos procura é a mesma: "ninguém imaginava que ia demorar tanto".
Existem dois caminhos para o inventário, e a diferença entre eles é enorme em prazo e em desgaste. O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma se resolver em semanas. O judicial corre na Justiça e pode arrastar por anos. O ponto que muita gente desconhece é que nem sempre se pode optar pelo cartório.
| Inventário extrajudicial | Inventário judicial |
|---|---|
| Onde | Cartório de notas, por escritura. |
| Quando cabe | Todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo, e sem testamento que imponha o juiz. |
| Quando não cabe | Herdeiro menor ou incapaz, herdeiros em conflito, ou disputa sobre os bens. |
| Ritmo | Em geral, semanas, se a documentação estiver pronta. |
Repare no detalhe: basta um herdeiro discordar, ou existir um filho menor, para o caminho rápido se fechar. É aí que a falta de organização anterior cobra o preço, porque o que poderia ser uma escritura vira um processo.
A lei manda abrir o inventário em um prazo curto contado do falecimento. Quem perde esse prazo costuma sofrer um acréscimo no ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, a depender das regras de cada estado. Ou seja, a demora não é só desgaste emocional, ela tem efeito direto no bolso. E há um agravante: muitos estados estão revisando as alíquotas do ITCMD para cima, com discussão sobre torná-las progressivas conforme o valor. A transmissão de patrimônio tende a ficar mais cara com o tempo.
O ITCMD incide sobre o valor dos bens na data certa, e o atraso pode somar multa e juros àquilo que já seria devido. Começar cedo não é só evitar a fila do cartório, é pagar menos imposto sobre a mesma herança.
A divisão dos bens parece a etapa mais simples e é, na verdade, a mais delicada. É na partilha que ressentimentos antigos viram disputa: quem ficou com a casa, quem cuidou de quem nos últimos anos, quem já tinha recebido algo em vida. Sem regras claras definidas antes, irmãos deixam de ser família para virar partes adversas em um processo. Um pai ou uma mãe que organiza isso ainda em vida poupa os filhos da pior conversa no pior momento.
A família descobre dívidas, documentos faltando e desacordos durante o luto, com prazo correndo, imposto subindo e o patrimônio congelado até o fim.
As decisões importantes já foram tomadas com calma, por quem construiu o patrimônio. O inventário, quando vem, é só formalizar o que já estava resolvido.
No escritório, atuamos nos dois momentos. Conduzimos o inventário, judicial ou extrajudicial, com a documentação organizada para que ele ande no menor tempo possível. E, antes disso, ajudamos a estruturar a sucessão em vida, com as ferramentas certas para reduzir o ITCMD e o risco de conflito. Começar antes é, quase sempre, a diferença entre uma formalidade e um problema que se arrasta por anos.