Dois contratos podem cobrar a mesma dívida e levar tempos completamente diferentes para receber. A diferença está em uma característica que se decide na hora de redigir, não na hora de cobrar.

Quando uma dívida não é paga, a primeira pergunta de quem entende do assunto não é "quanto?", e sim "você tem título executivo?". Porque essa resposta separa dois mundos. Com título, vai-se direto à execução, penhora de bens e bloqueio de contas. Sem título, é preciso primeiro provar em juízo que a dívida existe, percorrer todo um processo de conhecimento e só depois cobrar. O mesmo valor, dois caminhos, uma diferença enorme de tempo.

O melhor de tudo é que ter ou não título quase sempre se decide antes, no momento de fazer o contrato.

Judicial e extrajudicial: a origem muda o uso

Todo título executivo permite a execução direta. O que muda é de onde ele vem.

TipoDe onde vem
Título judicialNasce de uma decisão. A sentença, o acordo homologado, a decisão arbitral. É o resultado de um processo que já reconheceu a dívida.
Título extrajudicialNasce de um documento feito entre as partes, sem precisar de juiz. Cheque, nota promissória, duplicata, contrato com requisitos próprios e a confissão de dívida bem redigida.

O título extrajudicial é o mais poderoso para quem planeja. Ele permite executar sem nunca ter passado por uma ação de conhecimento. Quem vende, empresta ou contrata, e cuida para que o documento já nasça executável, encurta drasticamente o caminho de uma eventual cobrança.

Informação de ouro

O contrato que vira título executivo não custa mais caro que o contrato comum. Custa apenas atenção aos requisitos certos na hora de assinar. É a diferença entre receber em meses, pela execução, e brigar por anos, na cobrança. Essa economia de tempo é decidida com a caneta, não com o processo.

O que faz um contrato já nascer pronto para executar

Não basta as partes assinarem. O documento precisa reunir características que a lei exige para ter força executiva. Algumas são simples e quase sempre esquecidas.

O QUE COSTUMA FALTAR

O caminho da execução, quando o título existe

Apresenta o títuloO credor entra com a execução exibindo o documento, sem reabrir a discussão da dívida.
Devedor é citado para pagarPrazo curto para quitar, sob pena de constrição de bens.
Constrição patrimonialNão pagando, vêm penhora, bloqueio de valores e demais medidas para satisfazer o crédito.
O erro que apaga a vantagem

Um contrato bem negociado, mas mal redigido, perde a força executiva por um detalhe. Falta a testemunha, o valor fica indefinido, a obrigação some no meio de cláusulas vagas. Cobrar passa a exigir uma ação inteira que poderia ter sido evitada na redação.

Atuamos para que o contrato já nasça como instrumento de cobrança, não só de combinação. Quando o título está pronto, a execução é rápida. E o melhor momento de garantir isso é antes, quando ninguém ainda imagina que vai precisar.