Controlar a jornada é uma das tarefas mais subestimadas da gestão de pessoas. Muita empresa acha que basta combinar de boca que as horas a mais serão folgadas depois, e segue assim por anos. O problema aparece na rescisão ou na reclamatória: sem registro e sem acordo válido, aquelas horas viram horas extras a pagar, com adicional e reflexos. Fazer do jeito certo protege o caixa e evita surpresa.
O que diz a lei sobre banco de horas
O banco de horas é um sistema de compensação: em vez de pagar a hora extra, a empresa concede folga correspondente. A CLT admite o banco de horas, mas com regras de prazo e de formalização que mudam conforme o caso. Conhecer essas modalidades evita usar a forma errada para a situação errada.
- Compensação no mesmo mês pode ser pactuada por acordo individual, até tácito (art. 59, parágrafo 6o, da CLT).
- Banco de horas com compensação em até seis meses pode ser ajustado por acordo individual escrito (art. 59, parágrafo 5o, da CLT).
- Banco de horas com prazo de até um ano depende de acordo coletivo ou convenção coletiva, com participação do sindicato (art. 59, parágrafo 2o, da CLT).
Banco formalizado
Acordo escrito na modalidade correta, controle de jornada confiável e folgas concedidas dentro do prazo legal. As horas a mais são compensadas, não acumuladas como dívida.
Combinado informal
Acerto verbal, sem documento, sem registro de ponto e sem respeitar o prazo de compensação. Na conta final, as horas tendem a ser cobradas como extras.
Se as horas não forem compensadas dentro do prazo da modalidade adotada, elas não desaparecem: viram horas extras devidas, com o respectivo adicional. Por isso, acompanhar o saldo do banco é tão importante quanto criar o banco.
Outro ponto que merece atenção é o controle de ponto. Estabelecimentos com mais de vinte empregados são obrigados a registrar a jornada (art. 74 da CLT), e esse registro é justamente o que comprova quantas horas foram trabalhadas e compensadas. Sem controle confiável, fica difícil para a empresa demonstrar que cumpriu o acordo, e a versão do trabalhador ganha força.
Banco de horas e jornada bem estruturados dão flexibilidade à operação sem criar passivo escondido. No escritório, ajudamos a escolher a modalidade adequada ao perfil da empresa, a redigir o acordo na forma exigida por lei e a organizar o controle de jornada de modo que a flexibilidade do dia a dia não se transforme em conta inesperada no futuro.
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