Receber o que é devido é direito de qualquer empresa. O problema é que a forma de cobrar, quando feita no impulso, pode transformar o credor em réu. Uma ligação fora de hora, uma mensagem com tom de ameaça ou a exposição do devedor diante de terceiros são exemplos de condutas que viram, elas próprias, motivo de ação por dano moral contra quem cobrava. Existe um jeito firme e legal de recuperar o dinheiro.
Cobrar pode, constranger não
O Código de Defesa do Consumidor é claro nesse ponto. O artigo 42 diz que, na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. Já o artigo 71 chega a tratar como crime o uso de ameaça, coação ou métodos que interfiram no trabalho, no descanso ou no lazer do devedor. Ou seja, a lei garante o direito de cobrar, mas dentro de limites bem definidos.
- Evite contatos em horários abusivos ou com frequência excessiva.
- Nunca exponha a dívida a terceiros, como familiares, vizinhos ou colegas de trabalho.
- Não use expressões de ameaça, ironia ou humilhação em mensagens e ligações.
- Registre cada etapa da cobrança de forma profissional e documentada.
Há ainda um cuidado que muitos esquecem: cobrar valor errado ou dívida já paga tem consequência. O artigo 940 do Código Civil prevê que quem cobra dívida já quitada, sem ressalvar o que recebeu, pode ser obrigado a pagar o dobro do que cobrou. Por isso, conferir o valor exato e a real existência do débito antes de cobrar não é detalhe, é proteção.
No impulso
Mensagens agressivas, ligações repetidas, ameaça de negativação sem base, exposição do devedor. Resultado provável: a empresa vira ré em ação por dano moral e ainda fica sem receber.
No método
Notificação formal, prazos claros, valor conferido, registro de cada contato e uso correto de protesto e negativação. Resultado: pressão legítima e prova organizada para uma eventual ação de cobrança.
A negativação em órgãos de proteção ao crédito e o protesto de título são instrumentos legítimos, mas exigem dívida certa, líquida e, no caso da negativação, comunicação prévia ao devedor (art. 43, parágrafo 2º, do CDC). Usados corretamente, pressionam sem expor a empresa. Usados de forma indevida, geram indenização ao devedor.
A boa cobrança é uma sequência: contato amigável documentado, notificação formal, uso dos instrumentos extrajudiciais cabíveis e, se necessário, a ação judicial adequada. Cada degrau aumenta a pressão de forma legal e, ao mesmo tempo, vai construindo a prova que sustenta o passo seguinte.
No escritório, nós estruturamos esse fluxo para que a empresa cobre com firmeza e segurança. A meta é recuperar o crédito preservando a reputação do negócio e, principalmente, sem transformar quem tinha razão em quem responde a um processo.
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