Instituições da área da saúde, sobretudo as que atuam sem fins lucrativos, podem ter um peso tributário muito menor do que imaginam. A Constituição prevê imunidades e a legislação prevê benefícios fiscais que reduzem ou afastam tributos. O detalhe é que esses direitos não caem do céu: dependem de cumprir requisitos formais, e é por falhas justamente nesses requisitos que muitas entidades acabam perdendo o que teriam direito de aproveitar.
Imunidade não é isenção
Vale entender a diferença, porque ela muda tudo. A imunidade é uma proteção dada pela própria Constituição: o ente público sequer pode cobrar aquele tributo. A isenção e os demais benefícios vêm de leis e podem ser alterados ou revogados. Para entidades de assistência social, inclusive na área da saúde, a Constituição prevê imunidade de impostos no art. 150, VI, c, e imunidade das contribuições para a seguridade social no art. 195, parágrafo 7º.
Não basta, porém, ser uma entidade sem fins lucrativos para usufruir automaticamente. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os requisitos para gozar da imunidade são os do art. 14 do Código Tributário Nacional, ou seja, exigências objetivas que precisam ser efetivamente cumpridas e comprovadas.
- Não distribuir patrimônio ou renda, a qualquer título, entre dirigentes ou associados.
- Aplicar integralmente no Brasil os recursos na manutenção dos objetivos institucionais.
- Manter escrituração contábil regular e em condições de comprovar tudo isso.
A imunidade se perde no detalhe administrativo. Contabilidade desorganizada, ausência de certificações exigidas ou estatuto mal redigido podem fazer o Fisco glosar o benefício e cobrar tudo de uma vez, com multa e juros. Manter a casa em ordem é o que sustenta o direito.
Estrutura em conformidade
Estatuto adequado, contabilidade regular, requisitos do art. 14 do CTN cumpridos e certificações em dia. A entidade aproveita a imunidade com segurança.
Descuido formal
Falhas estatutárias, escrituração frágil ou certificações vencidas. Mesmo sem fins lucrativos, a entidade pode ser autuada e ver o benefício afastado.
No escritório Fernandes Ferreira Advogados, com atuação voltada ao direito da saúde, ajudamos instituições do setor a verificar se realmente cumprem os requisitos, a organizar a estrutura para sustentar a imunidade e a defender o benefício quando ele é questionado pelo Fisco. Aproveitar o que a lei já garante começa por colocar cada detalhe formal no lugar.
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