A interdição é o pior cenário para qualquer negócio regulado: a atividade para, o faturamento cessa e a reputação sofre. A boa notícia é que, na imensa maioria dos casos, ela é evitável. Raramente uma interdição surge do nada. Quase sempre ela é o último capítulo de uma sequência de avisos que não foram tratados a tempo.
De onde a interdição costuma vir
As infrações à legislação sanitária e as respectivas sanções estão previstas na Lei 6.437/1977. Entre as medidas possíveis está a interdição, que pode recair sobre o produto ou sobre o estabelecimento. Ela costuma ter duas origens diferentes, e entender essa diferença muda a forma de reagir.
Risco iminente
Tem caráter preventivo. É aplicada quando há indício de risco à saúde, por exemplo suspeita de alteração de um produto. Vale pelo tempo necessário à apuração ou à correção do problema.
Resultado de um processo
Decorre de um processo administrativo sanitário, no qual a empresa teve a oportunidade de se defender. É a aplicação de uma sanção após a apuração da infração.
O que mais leva à interdição é conhecido: condições de higiene e estrutura inadequadas, ausência ou vencimento de licenças, produtos sem regularização, e o descumprimento de exigências já apontadas em fiscalizações anteriores. Repare que quase tudo nessa lista poderia ter sido resolvido antes, com organização e acompanhamento.
O auto de infração quase sempre vem antes da interdição. Tratar cada notificação e cada exigência com seriedade, dentro do prazo, é a forma mais eficaz de evitar que a situação chegue ao fechamento.
Como evitar e como reagir
Para evitar, o caminho é a prevenção: manter licenças em dia, cumprir as boas práticas do seu ramo, responder a cada exigência da fiscalização no prazo e corrigir o que for apontado. Uma rotina simples de conformidade resolve a origem da maioria das interdições.
Se a interdição já aconteceu, agir rápido e tecnicamente faz toda a diferença. É preciso entender o fundamento exato da medida, reunir documentos, demonstrar as correções feitas e, conforme o caso, apresentar defesa ou pedir a revisão da medida. Em situações de urgência, há caminhos administrativos e judiciais para discutir o ato. No escritório, atuamos tanto na prevenção, organizando a conformidade do negócio, quanto na resposta a uma interdição já imposta, sempre buscando restabelecer a atividade da forma mais rápida e segura possível.
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Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo. Não constitui parecer ou consultoria jurídica, que dependem da análise do caso concreto. Em conformidade com as normas da OAB sobre publicidade na advocacia.
