Depois de um falecimento, a família precisa transferir oficialmente os bens para os herdeiros. Esse procedimento é o inventário, e ele pode seguir dois caminhos muito diferentes em custo, tempo e desgaste.
Quando alguém morre e deixa bens, esses bens não passam automaticamente para os herdeiros só porque existe parentesco. É preciso um procedimento formal que apure o patrimônio, calcule o imposto, identifique quem herda e faça a partilha. Sem esse procedimento, a casa continua no nome de quem faleceu, a conta bancária fica bloqueada e nenhum bem pode ser vendido. O inventário é o instrumento que destrava tudo isso.
O ponto que poucas famílias percebem é que existe mais de um caminho para fazê-lo, e a escolha entre eles é o que mais influencia se a herança será resolvida em semanas ou em anos.
As duas vias do inventário
A primeira via é o inventário extrajudicial, feito em cartório de notas, por escritura pública, sem precisar de processo nem de juiz. A segunda é o inventário judicial, que tramita perante o Poder Judiciário e é obrigatório em determinadas situações. Não se trata de preferência: a lei define quando cada uma cabe.
| Critério | Extrajudicial (cartório) | Judicial |
|---|---|---|
| Acordo entre herdeiros | Todos precisam estar de acordo | Resolve também o litígio |
| Herdeiro menor ou incapaz | Não é permitido | Obrigatório |
| Testamento | Possível, observados requisitos | Comum quando há discussão |
| Tempo médio | Mais rápido | Mais demorado |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
Repare em um detalhe que muita gente ignora: mesmo no cartório, a presença de advogado é exigida. Não é uma formalidade. É o advogado quem redige a partilha, verifica a regularidade dos bens, calcula o imposto e evita que a escritura nasça com um vício que só vai aparecer quando alguém tentar vender o imóvel anos depois.
Quando o caminho do cartório está fechado
O inventário extrajudicial é o mais ágil, mas ele tem portas que se fecham. Se há herdeiro menor de idade ou incapaz, o caminho do cartório não está disponível, porque a lei exige a fiscalização do Ministério Público e do juiz para proteger quem não pode defender o próprio interesse. Se os herdeiros divergem sobre a partilha, sobre quem fica com o quê ou sobre a validade de um testamento, também não há como fazer por escritura, justamente porque o cartório não julga conflito.
A existência de testamento, durante muito tempo, levava o inventário direto para o Judiciário. Hoje, em determinadas hipóteses, é possível seguir pela via extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que cumpridos certos requisitos. É um terreno técnico, e a análise prévia evita refazer o trabalho.
O prazo de 60 dias e a multa que cresce calada
Aqui está um dos pontos mais caros do tema. A legislação prevê que o inventário seja aberto dentro de um prazo contado a partir do falecimento, e a maioria dos Estados fixa esse prazo em 60 dias. Quem ultrapassa esse período pode sofrer um acréscimo no ITCMD, o imposto estadual sobre a transmissão da herança. Esse acréscimo varia conforme a lei de cada Estado e incide sobre o valor do imposto devido.
A multa por atraso não nasce no dia em que a família decide procurar um advogado. Ela nasce no dia do falecimento. Cada mês de demora em abrir o inventário pode significar imposto a mais, e esse custo raramente aparece na conta de quem prefere deixar para depois.
Não confunda abrir o inventário dentro do prazo com terminá-lo dentro do prazo. O que a lei cobra é o início tempestivo do procedimento. Por isso, mesmo quando a família ainda não reuniu todos os documentos, dar entrada no prazo correto já protege contra a penalidade.
E quando não há bens? O inventário negativo
Existe uma situação que costuma surpreender: a pessoa falece sem deixar bens, mas deixa dívidas, e os herdeiros precisam provar formalmente que não há patrimônio a partilhar. Para isso serve o inventário negativo. Ele declara, com efeito jurídico, que o falecido não deixou bens, o que protege os herdeiros de serem cobrados além do que receberam e organiza a relação com credores.
O que organizamos para o processo correr rápido
A lentidão de um inventário quase nunca está no cartório ou no Judiciário. Está na desorganização dos documentos e na falta de uma estratégia definida no início. No escritório, atuamos para que cada etapa já esteja preparada antes de dar o primeiro passo.
Há ainda um trabalho que começa antes da necessidade do inventário e o torna muito mais simples: a organização do patrimônio em vida. Quando a família se antecipa, o que seria um processo longo vira um procedimento de poucas semanas. Esse é o ponto em que a sucessão deixa de ser um problema futuro e passa a ser uma decisão tranquila do presente.
- Código de Processo Civil: disciplina o inventário e a partilha, judicial e extrajudicial, e as hipóteses em que cada via é cabível.
- ITCMD: imposto estadual sobre transmissão por morte. Prazo de abertura, alíquota e acréscimo por atraso seguem a legislação de cada Estado.
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