Registrar a empresa na Junta Comercial não protege o nome do seu negócio. Quem garante esse direito é o registro da marca no INPI, e a diferença entre os dois custa caro para quem descobre tarde.

É uma confusão comum e cara. O empresário abre a empresa, recebe o contrato social registrado na Junta Comercial e conclui que o nome está protegido. Anos depois chega uma notificação: outra empresa registrou a mesma marca no INPI e exige que ele pare de usar o nome em que construiu toda a reputação. Ele tinha o nome empresarial, mas não tinha a marca. São coisas diferentes, com órgãos diferentes e alcances diferentes.

Nome empresarial

Identifica a empresa

É a razão social registrada na Junta Comercial. Serve para identificar a pessoa jurídica em contratos, na nota fiscal e perante o Estado. A proteção vale dentro do estado onde a Junta atua.

Marca

Identifica o produto e o negócio no mercado

É o sinal que o cliente reconhece, registrado no INPI. Protege o nome com que você se apresenta, vende e anuncia. A proteção é nacional e dá o direito de impedir que outros usem.

Dois registros, dois mundos

A Junta Comercial cuida da existência jurídica da empresa. O INPI cuida da propriedade industrial, e a marca é um bem dessa natureza. Ter o nome registrado num não cria direito no outro. Por isso é possível, e acontece todo dia, duas empresas terem nomes parecidos na Junta de estados diferentes, mas só uma poder usar aquela marca no Brasil inteiro: a que registrou primeiro no INPI.

Nome empresarialMarca
ÓrgãoJunta ComercialINPI
AlcanceEstadualNacional
FunçãoIdentificar a pessoa jurídicaIdentificar o negócio no mercado
Dá direito de impedir terceiros?Limitado ao estadoSim, em todo o país

Por que isso vira problema

O negócio cresce, ganha redes sociais, site e clientela. O nome passa a valer dinheiro. É exatamente nesse momento que aparece quem registrou a marca antes, ou que tenta registrar agora para depois cobrar. Sem o registro no INPI, o empresário que construiu tudo fica na posição mais frágil: pode ser obrigado a trocar de nome, refazer fachada, embalagem e material, e ainda perder o reconhecimento que levou anos para conquistar.

Informação de ouro

No Brasil, a marca pertence a quem registra primeiro, não a quem usa primeiro. Você pode ter inventado o nome e usado por dez anos e, mesmo assim, perder o direito para quem correu ao INPI antes. Usar não basta. É preciso registrar.

O que fazemos antes de registrar

Busca de anterioridadeVerificamos no INPI se já existe marca igual ou parecida no seu ramo, para evitar pedir um registro que será negado.
Definição de classeA marca se registra por atividade. Indicamos as classes certas para o seu negócio e para onde ele pretende crescer.
Pedido e acompanhamentoProtocolamos o pedido e acompanhamos o processo, respondendo a oposições e exigências até a concessão.
Quanto antes, melhor

Registrar a marca no começo, quando ela ainda não vale muito, é barato e simples. Registrar depois, quando alguém já a disputa, vira briga administrativa e, às vezes, judicial. O melhor momento para proteger o nome é antes de ele se tornar valioso.

Ter a empresa na Junta e a marca no INPI não é redundância. É a diferença entre existir como pessoa jurídica e ser dono do nome com que você conquista o cliente. Os dois registros se completam, e deixar um de fora é deixar uma porta aberta.

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O escritório atua de forma preventiva e estratégica para proteger o seu negócio antes que o problema apareça.

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