O que aconteceu

A ANVISA aprovou a RDC nº 1.002/2025, primeira resolução sanitária específica para a odontologia, que estabelece requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de assistência odontológica do país.

A norma vale para unidades fixas, móveis e portáteis, laboratórios de prótese e estabelecimentos de ensino e pesquisa, em serviços públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares. Foi alinhada com a Resolução CFO-277/2025, do conselho da categoria.

A análise do escritório

Pela primeira vez, a odontologia tem uma RDC sanitária só dela. Isso amplia a base legal para a fiscalização e a autuação pela vigilância sanitária, e tira a área de uma zona em que as regras vinham de normas gerais.

O ponto que exige atenção é a sobreposição com a resolução do CFO. Clínicas e consultórios precisam atender, ao mesmo tempo, à norma do conselho e à norma sanitária. São dois conjuntos de exigências que conversam, mas que precisam ser checados juntos.

A recomendação é fazer um diagnóstico de conformidade do estabelecimento à luz das duas normas e ajustar estrutura, fluxos e documentação dentro do prazo. Antecipar essa adequação evita a correria e o risco de autuação quando a fiscalização chegar.

Legislação e referências
  • ANVISA, RDC nº 1.002/2025: boas práticas de funcionamento dos serviços de odontologia.
  • Resolução CFO-277/2025: estrutura e classificação dos ambientes odontológicos.
Fonte: ANVISA / APCD.
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