O que aconteceu

O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.454/2026, que disciplina o uso de inteligência artificial por médicos. A norma entra em vigor cerca de 180 dias após a publicação e classifica os sistemas de IA por nível de risco.

A regra central é que a decisão diagnóstica, terapêutica e de prognóstico cabe sempre ao médico, que pode recusar uma recomendação da IA sem penalidade. O paciente deve ser informado quando houver uso de IA e não pode receber diagnóstico feito exclusivamente por sistema automatizado. A norma reforça ainda a observância da LGPD.

A análise do escritório

A resolução chega num momento em que clínicas e consultórios já usam ferramentas de IA para triagem, laudo e apoio à decisão. O CFM não proibiu, mas colocou regras. E regra nova significa ajuste de processo antes da entrada em vigor.

O ponto que protege o médico é a reafirmação de que a responsabilidade final é humana. Quem usa a tecnologia com critério, revisando as recomendações, está amparado. O risco aparece para quem terceiriza a decisão à máquina e se esquece do dever de supervisão.

Na prática, há três frentes para organizar: a informação e o consentimento do paciente, a governança no uso da ferramenta e a proteção de dados, conforme a LGPD. Estruturar isso agora, com contrato, política interna e termo adequado, evita problema com o conselho e com o paciente mais adiante.

Legislação e referências
  • Resolução CFM nº 2.454/2026: disciplina o uso de inteligência artificial na medicina.
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD): tratamento de dados pessoais e de saúde.
Fonte: Conselho Federal de Medicina (CFM) / DOU.
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