O que aconteceu
O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.454/2026, que disciplina o uso de inteligência artificial por médicos. A norma entra em vigor cerca de 180 dias após a publicação e classifica os sistemas de IA por nível de risco.
A regra central é que a decisão diagnóstica, terapêutica e de prognóstico cabe sempre ao médico, que pode recusar uma recomendação da IA sem penalidade. O paciente deve ser informado quando houver uso de IA e não pode receber diagnóstico feito exclusivamente por sistema automatizado. A norma reforça ainda a observância da LGPD.
A resolução chega num momento em que clínicas e consultórios já usam ferramentas de IA para triagem, laudo e apoio à decisão. O CFM não proibiu, mas colocou regras. E regra nova significa ajuste de processo antes da entrada em vigor.
O ponto que protege o médico é a reafirmação de que a responsabilidade final é humana. Quem usa a tecnologia com critério, revisando as recomendações, está amparado. O risco aparece para quem terceiriza a decisão à máquina e se esquece do dever de supervisão.
Na prática, há três frentes para organizar: a informação e o consentimento do paciente, a governança no uso da ferramenta e a proteção de dados, conforme a LGPD. Estruturar isso agora, com contrato, política interna e termo adequado, evita problema com o conselho e com o paciente mais adiante.
- Resolução CFM nº 2.454/2026: disciplina o uso de inteligência artificial na medicina.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD): tratamento de dados pessoais e de saúde.
Ler a notícia original →
Esse tema afeta o seu negócio?
As notícias ajudam a entender o cenário. Para a sua situação específica, fale com o escritório.
Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo. Não constitui parecer ou consultoria jurídica, que dependem da análise do caso concreto. Em conformidade com as normas da OAB sobre publicidade na advocacia.
