O que aconteceu
O governo federal publicou os regulamentos que detalham a cobrança da CBS, federal, e do IBS, de estados e municípios, os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. Veio o Decreto nº 12.955/2026, para a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, para o IBS, dentro das regras da Lei Complementar nº 214/2025.
Os textos detalham o split payment, que é o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento. Ele começa por Pix, boleto e transferências, e depois alcança cartões e vouchers. Em 2026 o sistema roda em teste, com alíquota de 1%, e a cobrança efetiva começa em 2027.
O split payment parece um detalhe operacional, mas muda a lógica do caixa. Hoje a empresa recebe o valor cheio da venda e recolhe o tributo depois. Esse intervalo funciona como capital de giro. Com o recolhimento na fonte, o imposto sai na hora do pagamento e você passa a receber o líquido.
Quem mais sente são os negócios que vendem a prazo, trabalham com margem apertada ou estão no setor de serviços, que hoje paga ISS baixo e caminha para a alíquota cheia. O ano de teste, com alíquota de 1%, é a janela para simular o efeito, revisar preços e mapear os créditos a que a empresa terá direito.
Há ainda uma escolha importante prevista para setembro de 2026, sobre o modelo de cálculo, com efeitos já em janeiro de 2027. Decisão assim precisa de contabilidade e jurídico conversando antes do prazo. No escritório, tratamos a transição como projeto, com calendário próprio, justamente para a empresa não ser pega na cobrança cheia sem preparo.
- Decreto nº 12.955/2026: Regulamento da CBS.
- Resolução CGIBS nº 6/2026: Regulamento do IBS.
- Lei Complementar nº 214/2025 e LC nº 227/2026: instituem e ajustam o novo modelo de tributação do consumo.
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