O que aconteceu

O STF pautou o julgamento do Tema 843, de repercussão geral, que vai definir se os créditos presumidos de ICMS, benefícios concedidos pelos estados, entram ou não na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A discussão é parente do Tema 69, a tese do século, que tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins. O impacto financeiro estimado chega a dezenas de bilhões de reais, e a decisão terá efeito vinculante, orientando milhares de processos semelhantes.

A análise do escritório

Para a empresa que recebe incentivo de ICMS de algum estado, esse julgamento vale dinheiro. Se o STF entender que o crédito presumido não é receita, ele sai da base do PIS e da Cofins, e isso reduz a conta tributária daqui para frente.

Há também o passado. Dependendo do desfecho e da modulação, abre-se a porta para recuperar valores pagos a mais nos últimos anos. É o tipo de oportunidade que exige levantamento prévio dos números e da documentação dos benefícios.

Como a tese tem repercussão geral, o resultado se espalha por todo o Judiciário. O momento de organizar a casa é agora, antes da decisão: mapear os incentivos recebidos, separar a documentação e avaliar se vale ajuizar ou aguardar. Quem chega preparado aproveita melhor a janela.

Legislação e referências
  • STF, Tema 843 de repercussão geral: crédito presumido de ICMS na base do PIS e da Cofins.
  • STF, Tema 69: a tese do século, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins.
Fonte: STF / APET.
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