O que aconteceu

A Terceira Turma do STJ decidiu que a fiança em contrato de aluguel não impede a aplicação do penhor legal. Pelo entendimento da Corte, o locador pode lançar mão do penhor legal para garantir o recebimento de aluguéis atrasados ainda que o contrato já conte com a garantia da fiança.

O Tribunal esclareceu que a proibição de cumular mais de uma garantia, prevista na Lei do Inquilinato, vale apenas para as garantias contratuais, como a fiança. O penhor legal tem origem na própria lei, existe independentemente da vontade das partes e, por isso, não é alcançado por essa proibição.

A análise do escritório

A decisão amplia o leque de proteção do locador diante da inadimplência. Em vez de ficar limitado à fiança contratada, ele passa a poder somar a essa garantia o penhor legal, instrumento que recai sobre bens e reforça as chances de receber o que é devido.

Para empresas que locam imóveis, próprios ou de terceiros, é uma ferramenta a mais na gestão de crédito e cobrança. A distinção entre garantia contratual e garantia legal, antes pouco explorada na prática, ganha aplicação concreta e pode fazer diferença no resultado de uma execução.

Mais do que conhecer a tese, o ponto é cuidar bem da redação dos contratos de locação: definir com clareza as garantias, os encargos da mora e os procedimentos de cobrança. Um contrato bem escrito é o que permite usar, na hora certa, todas as garantias que a lei coloca à disposição.

Legislação e referências
  • STJ, Terceira Turma: fiança contratual não impede a aplicação do penhor legal nos aluguéis atrasados.
  • Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991): a vedação à cumulação de garantias alcança as garantias contratuais, não as legais.
Fonte: STJ, Superior Tribunal de Justiça (notícia oficial), 31 de março de 2026.
Ler a notícia original →

Esse tema afeta o seu negócio?

As notícias ajudam a entender o cenário. Para a sua situação específica, fale com o escritório.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo. Não constitui parecer ou consultoria jurídica, que dependem da análise do caso concreto. Em conformidade com as normas da OAB sobre publicidade na advocacia.