O que aconteceu
A Primeira Turma do STJ definiu que, no Simples Nacional, o marco inicial do prazo de prescrição para a cobrança dos tributos é a entrega da declaração mensal, e não a declaração anual. Para a Corte, é a declaração mensal que traz as informações necessárias à constituição do crédito tributário.
O Tribunal considerou que o documento de arrecadação mensal já fornece os dados de que o Fisco precisa para apurar e cobrar o débito. O prazo passa a correr a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação ou da entrega da declaração mensal, o que ocorrer por último.
Prescrição é o prazo que o Fisco tem para cobrar um tributo. Passado esse prazo, a cobrança não pode mais ser exigida. Ao fixar a declaração mensal como marco inicial, a decisão antecipa o início da contagem em relação a quem defendia que o prazo só corria a partir da declaração anual.
Na prática, isso abre uma frente de revisão para empresas do Simples Nacional. Cobranças e execuções fiscais mais antigas precisam ser conferidas, porque, contadas a partir da declaração mensal, algumas podem já estar prescritas e, portanto, não serem mais exigíveis.
A recomendação é levantar os débitos em aberto e as execuções em curso, identificar as datas de entrega das declarações mensais e calcular os prazos com cuidado. Onde houver prescrição, há base para defesa; onde não houver, vale planejar a regularização. Em ambos os casos, a análise técnica caso a caso é o que protege o caixa da empresa.
- STJ, Primeira Turma, REsp 1.876.175: a entrega da declaração mensal é o marco inicial da prescrição no Simples Nacional.
- Art. 150 do Código Tributário Nacional e Lei Complementar nº 123/2006: fundamentos da apuração e cobrança no regime.
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