O que aconteceu

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve a validade de uma escala 12x36 de vigilantes, mesmo com trabalho em algumas folgas e intervalo intrajornada de 30 minutos, porque havia previsão em norma coletiva.

A decisão aplicou o Tema 1.046 do STF, que reconhece a validade das flexibilizações feitas por acordo ou convenção coletiva, respeitados os direitos indisponíveis. A condenação ao pagamento de horas extras foi afastada por unanimidade.

A análise do escritório

A escala 12x36 é legal e muito usada em saúde, segurança e portaria, mas é cheia de detalhes. Esta decisão mostra o que sustenta a escala diante de uma ação: a previsão em norma coletiva. É a negociação coletiva que dá segurança à flexibilização.

O ponto que merece cuidado é o limite. O STF valida o que foi negociado, mas preserva os direitos indisponíveis. Nem tudo pode ser flexibilizado por acordo coletivo, e cláusula mal redigida não protege o empregador.

Para a empresa que adota a 12x36, a lição é prática: ter a cláusula clara em convenção ou acordo coletivo, registrar corretamente a jornada e os intervalos, e revisar periodicamente o que foi pactuado. Esse cuidado é o que transforma a escala em economia segura, e não em passivo trabalhista.

Legislação e referências
  • STF, Tema 1.046: validade das flexibilizações por norma coletiva, respeitados direitos indisponíveis.
Fonte: Conjur (decisão do TRT da 15ª Região).
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