Toda empresa familiar tem regras. A diferença é que, na maioria das vezes, essas regras não estão escritas em lugar nenhum: são combinados tácitos, entendimentos que cada um interpreta a seu modo e que funcionam bem enquanto está tudo em paz. O problema aparece exatamente quando a paz acaba. É no momento do conflito que a ausência de regras claras cobra o seu preço. O protocolo familiar e o acordo de sócios existem para escrever essas regras antes, com a cabeça fria.

São dois documentos com funções complementares. O protocolo familiar é o pacto de valores e de convivência: registra a visão da família sobre o negócio, o papel esperado de cada geração e princípios como o de que trabalhar na empresa é escolha, não obrigação. O acordo de sócios (ou de acionistas) é o documento jurídico que disciplina a relação societária: como se entra, como se sai, como se decide e o que acontece quando alguém quer vender sua parte. Um cuida da alma da família; o outro, das regras do jogo societário.

Protocolo familiar

Os valores e a convivência

Define a visão de longo prazo da família, o que se espera de cada membro, critérios para um parente trabalhar na empresa e como os assuntos de família serão tratados. É o documento que preserva a harmonia.

Acordo de sócios

As regras da sociedade

Disciplina entrada e saída de sócios, direito de preferência na venda de cotas, forma de tomar decisões, distribuição de resultados e solução de impasses. É o documento que protege o patrimônio.

O que esses acordos costumam responder

Um bom acordo antecipa as perguntas difíceis enquanto ninguém está brigando, porque depois da briga cada resposta vira munição. Entre as questões que ajudamos as famílias a definir por escrito:

  • Trabalho na empresa: quem da família pode trabalhar no negócio, sob quais critérios de qualificação e a quem responde. Isso evita que o cargo vire herança automática.
  • Entrada e saída de sócios: o que acontece quando um sócio quer vender sua parte, se os demais têm preferência na compra e como o valor será apurado.
  • Casamento, divórcio e herança: como as cotas se comportam diante desses eventos, para evitar que estranhos ao projeto entrem no quadro societário sem regra alguma.
  • Tomada de decisão: quais matérias exigem consenso, quais se decidem por maioria e como se resolve um impasse quando as posições empatam.
  • Resolução de conflitos: o caminho combinado para tratar divergências (mediação, por exemplo) antes de partir para a disputa judicial.
Informação de ouro

A melhor hora para escrever as regras é quando ninguém precisa delas. Um acordo negociado em clima de confiança tende a ser justo, porque nenhum sócio sabe de que lado da regra vai estar no futuro. Negociado no meio da briga, ele vira campo de batalha. O tempo, aqui, joga a favor de quem se antecipa.

Vale dizer com franqueza que nenhum documento, por si só, garante harmonia eterna. Protocolo e acordo não impedem que divergências surjam, isso faz parte de qualquer sociedade. O que eles fazem é dar um caminho previsível e combinado para lidar com a divergência, de modo que ela seja resolvida dentro de uma regra aceita por todos, e não na base do desgaste ou do processo judicial. É uma diferença que costuma decidir o futuro do negócio.

No escritório, construímos esses acordos junto com a família, e não sobre ela. Ouvimos cada sócio, entendemos as tensões reais e traduzimos os combinados em documentos claros e juridicamente sólidos, articulados com a estrutura de governança e com o planejamento sucessório. O resultado que buscamos é simples de enunciar e valioso de ter: regras que a família construiu em conjunto e nas quais confia, para proteger ao mesmo tempo o negócio e as relações.

Base e referências (IBGC): este conteúdo tem base no arcabouço de boas práticas do IBGC.
  • Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 5ª edição.
  • Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Sucessão em Empresas Familiares.

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