Muita empresa olha para os impostos apenas como uma conta a pagar, e raramente desconfia que pode estar pagando mais do que deveria há anos. A recuperação de créditos tributários é justamente o processo de identificar valores pagos a maior ou indevidamente e trazer esse dinheiro de volta para o caixa, de forma legal e documentada.
Isso acontece com mais frequência do que parece. Mudanças de legislação, decisões dos tribunais superiores, erros de classificação fiscal de produtos e cobranças sobre bases que não deveriam compor o tributo fazem com que empresas dos mais variados portes acumulem créditos sem saber. O caso mais conhecido foi o da chamada exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que abriu caminho para milhares de empresas reaverem valores.
Como esse dinheiro reaparece
A recuperação começa com uma revisão dos últimos anos de apuração de tributos. Em regra, a legislação permite revisar os cinco anos anteriores, o prazo de prescrição para pedir a devolução. A partir daí, identifica-se o que foi pago a mais e define-se o melhor caminho para reaver: a via administrativa, com pedido de restituição ou compensação, ou a via judicial, quando a tese depende de discussão em juízo.
- Tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL apurados sobre bases indevidas.
- ICMS e ISS cobrados de forma equivocada em determinadas operações.
- Contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas que não têm natureza salarial.
- Produtos classificados em alíquota maior do que a correta.
O crédito não fica disponível para sempre. A cada mês que passa, a empresa perde o direito de recuperar o período mais antigo, porque ele cai na prescrição. Quanto antes a revisão é feita, maior tende a ser o montante ainda recuperável.
Vale um alerta importante: recuperação de crédito não é mágica nem promessa de valores fáceis. É um trabalho técnico, que depende de prova documental, de apuração contábil consistente e de fundamento jurídico sólido. Desconfie de quem garante resultado ou cita percentuais prontos sem nem olhar a sua escrita fiscal.
No escritório Fernandes Ferreira Advogados, fazemos esse diagnóstico de forma criteriosa, cruzando a realidade contábil da empresa com a legislação e a jurisprudência atual. Quando há crédito legítimo, estruturamos a recuperação pelo caminho mais seguro. Quando não há, dizemos com clareza, porque insistir em tese frágil só gera custo e risco.
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Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo. Não constitui parecer ou consultoria jurídica, que dependem da análise do caso concreto. Em conformidade com as normas da OAB sobre publicidade na advocacia.
