Existe uma confusão muito comum entre quem trabalha na área da saúde: a ideia de que todo resultado ruim gera responsabilidade. Na prática, o direito brasileiro trabalha com um critério diferente, que separa o erro evitável da complicação inerente ao próprio tratamento.

A regra geral para o profissional liberal está no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), no artigo 14, parágrafo 4. Esse dispositivo diz que a responsabilidade do profissional liberal é apurada mediante a verificação de culpa. Em outras palavras, não basta haver dano: é preciso demonstrar que houve negligência, imprudência ou imperícia na conduta.

Obrigação de meio e obrigação de resultado

Outra distinção importante é o tipo de obrigação assumida. Na maior parte dos atendimentos em saúde, fala-se em obrigação de meio: o profissional se compromete a empregar técnica adequada, diligência e os recursos disponíveis, mas não pode garantir a cura. Já em alguns serviços, como certos procedimentos estéticos, a discussão caminha para a obrigação de resultado, em que se espera exatamente aquilo que foi combinado.

Entender em qual categoria a sua atuação se enquadra muda a forma de se proteger. Quem assume obrigação de meio precisa demonstrar que agiu corretamente. Quem se aproxima de obrigação de resultado precisa ter ainda mais cuidado com o que promete e documenta antes do procedimento.

Complicação

Risco do próprio tratamento

Reações previsíveis, intercorrências informadas e limitações da própria condição do paciente. Quando a conduta foi técnica e o paciente foi avisado, em regra não se fala em culpa.

Erro

Falha na conduta

Negligência, imprudência ou imperícia: deixar de fazer o que era esperado, agir sem o cuidado devido ou atuar sem o preparo necessário. É aqui que a responsabilidade aparece.

Informação de ouro

O consentimento informado e o registro completo no prontuário são as duas peças que mais distinguem complicação de erro. Mostrar que o paciente foi esclarecido sobre os riscos e que a técnica foi adequada costuma ser decisivo.

O que orientamos no escritório é organizar essa proteção antes de qualquer problema surgir: padronizar termos de consentimento, registrar bem cada atendimento e conhecer os limites da sua atividade. Nem todo desfecho ruim é culpa sua, mas demonstrar isso depende de prova, e prova se constrói no dia a dia.

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