Dois contratos podem cobrar a mesma dívida e levar tempos completamente diferentes para receber. A diferença está em uma característica que se decide na hora de redigir, não na hora de cobrar.

Quando uma dívida não é paga, a primeira pergunta de quem entende do assunto não é "quanto?", e sim "você tem título executivo?". Porque essa resposta separa dois mundos. Com título, vai-se direto à execução, penhora de bens e bloqueio de contas. Sem título, é preciso primeiro provar em juízo que a dívida existe, percorrer todo um processo de conhecimento e só depois cobrar. O mesmo valor, dois caminhos, uma diferença enorme de tempo.

O melhor de tudo é que ter ou não título quase sempre se decide antes, no momento de fazer o contrato.

Judicial e extrajudicial: a origem muda o uso

Todo título executivo permite a execução direta. O que muda é de onde ele vem.

TipoDe onde vem
Título judicialNasce de uma decisão. A sentença, o acordo homologado, a decisão arbitral. É o resultado de um processo que já reconheceu a dívida.
Título extrajudicialNasce de um documento feito entre as partes, sem precisar de juiz. Cheque, nota promissória, duplicata, contrato com requisitos próprios e a confissão de dívida bem redigida.

O título extrajudicial é o mais poderoso para quem planeja. Ele permite executar sem nunca ter passado por uma ação de conhecimento. Quem vende, empresta ou contrata, e cuida para que o documento já nasça executável, encurta drasticamente o caminho de uma eventual cobrança.

Informação de ouro

O contrato que vira título executivo não custa mais caro que o contrato comum. Custa apenas atenção aos requisitos certos na hora de assinar. É a diferença entre receber em meses, pela execução, e brigar por anos, na cobrança. Essa economia de tempo é decidida com a caneta, não com o processo.

O que faz um contrato já nascer pronto para executar

Não basta as partes assinarem. O documento precisa reunir características que a lei exige para ter força executiva. Algumas são simples e quase sempre esquecidas.

O QUE COSTUMA FALTAR
  • Obrigação certa, com valor líquido e definido, sem depender de cálculo complexo.
  • Dívida vencida e exigível, com data clara de pagamento.
  • Assinatura das duas testemunhas, no caso do contrato particular.
  • Identificação completa das partes e descrição exata da obrigação.

O caminho da execução, quando o título existe

Apresenta o títuloO credor entra com a execução exibindo o documento, sem reabrir a discussão da dívida.
Devedor é citado para pagarPrazo curto para quitar, sob pena de constrição de bens.
Constrição patrimonialNão pagando, vêm penhora, bloqueio de valores e demais medidas para satisfazer o crédito.
O erro que apaga a vantagem

Um contrato bem negociado, mas mal redigido, perde a força executiva por um detalhe. Falta a testemunha, o valor fica indefinido, a obrigação some no meio de cláusulas vagas. Cobrar passa a exigir uma ação inteira que poderia ter sido evitada na redação.

Atuamos para que o contrato já nasça como instrumento de cobrança, não só de combinação. Quando o título está pronto, a execução é rápida. E o melhor momento de garantir isso é antes, quando ninguém ainda imagina que vai precisar.

Precisa resolver isso na sua empresa?

O escritório atua de forma preventiva e estratégica para proteger o seu negócio antes que o problema apareça.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo. Não constitui parecer ou consultoria jurídica, que dependem da análise do caso concreto. Em conformidade com as normas da OAB sobre publicidade na advocacia.