O que aconteceu

No Tema Repetitivo 1.210, a Segunda Seção do STJ fixou que, para atingir o patrimônio pessoal dos sócios por dívidas da empresa, é preciso comprovar o abuso da personalidade jurídica. Não basta a empresa não ter bens ou ter encerrado as atividades de forma irregular.

A decisão aplica a chamada Teoria Maior, do art. 50 do Código Civil, que exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A tese vale para as relações civis e empresariais. Nas relações de consumo, segue valendo a regra mais ampla do art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor.

A análise do escritório

Essa é uma decisão que protege o sócio que faz as coisas direito. Por muito tempo, bastava a empresa não ter patrimônio para que credores tentassem alcançar os bens pessoais dos sócios. Agora, o STJ exige prova concreta de abuso.

O ponto prático é que governança vira proteção. Separar o patrimônio da empresa do patrimônio dos sócios, manter contabilidade organizada e não misturar contas pessoais com as da empresa é o que sustenta essa blindagem. Confusão patrimonial é exatamente o que abre a porta para a desconsideração.

Vale o alerta: a regra é mais branda no consumo. Empresas que lidam com consumidor final continuam mais expostas. Por isso, a estrutura societária e a rotina financeira precisam ser pensadas conforme o tipo de risco do negócio. Esse é um trabalho de prevenção que faz diferença no dia em que a cobrança chega.

Legislação e referências
  • STJ, Tema Repetitivo 1.210: exige prova de abuso para a desconsideração nas relações civis e empresariais.
  • Código Civil, art. 50: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Fonte: STJ / Migalhas.
Ler a notícia original →

Esse tema afeta o seu negócio?

As notícias ajudam a entender o cenário. Para a sua situação específica, fale com o escritório.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo. Não constitui parecer ou consultoria jurídica, que dependem da análise do caso concreto. Em conformidade com as normas da OAB sobre publicidade na advocacia.