O ponto comercial é, muitas vezes, o ativo mais valioso de um negócio, e o mais frágil. Quem aluga e não conhece a ação renovatória pode perder, da noite para o dia, a clientela que levou anos para construir.

Um comércio bem localizado vale pelo lugar. A esquina movimentada, a rua que o cliente já conhece, a vizinhança que dá fluxo. Esse valor tem nome jurídico: fundo de comércio. O problema é que, quando o imóvel é alugado, o empresário corre um risco silencioso. Findo o contrato, o dono pode simplesmente não renovar, alugar para um concorrente ou exigir um valor impagável. Anos de investimento em clientela viram presente para outro.

A lei previu essa injustiça e criou uma proteção específica. Ela não é automática: depende de ser exercida no tempo certo, com os requisitos certos.

A ação renovatória, o escudo do ponto

A locação comercial tem regra própria, diferente da residencial. O empresário que cumpre certas condições ganha o direito de renovar o contrato à força, mesmo contra a vontade do proprietário. É a ação renovatória, e ela existe justamente para proteger o fundo de comércio.

REQUISITOS QUE COSTUMAM SER EXIGIDOS
  • Contrato de locação escrito e por prazo determinado.
  • Exploração do mesmo ramo de atividade por um período mínimo contínuo.
  • Soma dos prazos dos contratos atingindo o tempo que a lei exige para a renovação.
  • Cumprimento das obrigações do contrato em vigor, como o pagamento em dia.
O prazo que decide tudo

A ação renovatória tem uma janela curta e fatal para ser proposta, antes do fim do contrato em vigor. Perdida essa janela, perde-se o direito de renovar à força, por melhor que seja o caso. Marcar essa data no calendário vale mais que qualquer cláusula.

Despejo e renovatória, dois lados da mesma porta

Sem a proteção da renovatória, o caminho natural ao fim do contrato é a retomada do imóvel pelo locador, com a ação de despejo. Quem entende o jogo age antes, no tempo da renovatória, e não depois, quando já recebeu a notificação para desocupar.

Quem espera

Reage ao despejo

Aguarda o contrato vencer, perde o prazo da renovatória e só se mexe quando chega a ação de despejo. A essa altura, a margem de defesa é estreita e o ponto está em risco real.

Quem se antecipa

Garante a renovação

Controla a contagem dos prazos, ajuíza a renovatória na janela correta e força a continuidade da locação, protegendo a clientela e o investimento no ponto.

Informação de ouro

O direito de renovar não cai do céu nem se ativa sozinho no vencimento. Ele precisa ser exercido dentro de uma janela específica e fechada. O empresário que descobre isso depois do prazo aprende, da pior forma, que o ponto comercial não pertence a quem o construiu, mas a quem cuidou do contrato.

Como proteger o ponto na prática

1
Mapear os prazos do contrato

Somar os períodos, identificar quando o direito à renovatória amadurece e qual a janela exata para agir.

2
Conferir os requisitos

Ramo de atividade, tempo de exploração e adimplemento, para saber se o direito existe e está sólido.

3
Ajuizar no tempo certo

Propor a renovatória dentro da janela, com as provas do fundo de comércio, antes que o despejo entre em cena.

Atuamos para que o empresário não descubra tarde demais que o ponto era de outro. Acompanhamos os prazos da locação, garantimos a renovatória na hora certa e defendemos a clientela que dá valor ao negócio.

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