Um dos erros mais comuns que encontramos em empresas de sócios é a forma como o dinheiro sai da empresa para o bolso de quem trabalha nela. Muita gente acha que basta transferir, ou que pode retirar tudo como lucro para pagar menos imposto. O problema é que tirar dinheiro do jeito errado cria risco fiscal e até trabalhista. E existe, sim, uma forma certa de fazer.

Pró-labore e lucro não são a mesma coisa

São duas naturezas diferentes. O pró-labore é a remuneração do sócio que efetivamente trabalha na empresa, pelo serviço que ele presta como administrador. A distribuição de lucros é o retorno do investimento, a parte que cabe a cada sócio sobre o resultado positivo do negócio. Confundir os dois, ou usar um para mascarar o outro, é onde mora o risco.

O pró-labore sofre incidência de contribuição previdenciária (INSS) e de imposto de renda na fonte. Já a distribuição de lucros, quando feita corretamente e com a contabilidade em dia, é isenta de imposto de renda para quem recebe, conforme o artigo 10 da Lei 9.249/1995. É justamente por causa dessa isenção que alguns sócios tentam retirar tudo como lucro e nada como pró-labore.

Por que retirar só lucro é arriscado

Quando o sócio trabalha na empresa, mas retira apenas lucros e não fixa nenhum pró-labore, a fiscalização pode entender que houve remuneração disfarçada. O efeito é desagradável: parte daquilo que foi tratado como lucro pode ser reclassificada como pró-labore, com cobrança de INSS e imposto de renda sobre o valor, além de multa e juros.

Jeito arriscado

Só distribuição de lucros

O sócio atua na empresa, mas não fixa pró-labore e retira tudo como lucro. Na fiscalização, esses valores podem ser tratados como remuneração, com cobrança retroativa de tributos.

Jeito correto

Pró-labore mais lucros

O sócio que trabalha define um pró-labore compatível, recolhe o que é devido sobre ele e distribui os lucros conforme a contabilidade. Cada retirada tem sua natureza e respaldo.

Informação de ouro

O sócio que efetivamente administra a empresa deve ter um pró-labore definido, com os recolhimentos próprios. A distribuição de lucros isenta é um direito, mas ela não substitui a remuneração do trabalho. Tentar trocar uma coisa pela outra é o que abre a porta para a autuação.

A boa notícia é que organizar isso não é complicado. Com contabilidade regular, fixação adequada do pró-labore e registro correto da distribuição de lucros, o sócio aproveita a isenção que a lei garante sem assumir um risco desnecessário. No escritório, costumamos revisar essa estrutura junto com a contabilidade do cliente, porque é um detalhe que parece pequeno e custa caro quando é deixado de lado.

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O escritório atua de forma preventiva e estratégica. Fale com a gente e entenda como aplicar ao seu caso.

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