O prontuário é um dos documentos mais importantes de qualquer serviço de saúde. Ele registra a história clínica do paciente, embasa decisões do profissional e, em caso de questionamento ou processo, costuma ser a principal prova do que foi feito e por que foi feito. Justamente por isso, a forma como ele é guardado, protegido e, um dia, descartado não pode ser improvisada.

Quanto tempo é preciso guardar

A referência principal é a Resolução CFM 1.821/2007. Ela estabelece que o prontuário em papel, quando não foi digitalizado, deve ser guardado por no mínimo 20 anos a contar do último registro do paciente. Já para o prontuário arquivado eletronicamente, em meio digitalizado ou microfilmado dentro dos requisitos técnicos, a resolução prevê guarda permanente. Em situações específicas, como pacientes que eram crianças na época do atendimento ou casos com litígio em andamento, é prudente guardar por ainda mais tempo.

Papel não digitalizado

Mínimo de 20 anos

Contados a partir do último registro do paciente. Só depois desse prazo, e observadas as cautelas do caso, é possível pensar em eliminação.

Arquivo eletrônico

Guarda permanente

Para o prontuário digitalizado ou microfilmado dentro dos requisitos técnicos, a orientação é de guarda permanente, sem prazo final para descarte.

Guardar não basta: é preciso proteger. O prontuário contém dados pessoais sensíveis, categoria que a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei 13.709/2018, trata com cuidado reforçado. Isso significa controlar quem tem acesso, registrar quem consultou cada informação, manter o ambiente físico ou o sistema seguro e adotar medidas contra perda, vazamento e acesso indevido. Um arquivo aberto, uma planilha sem senha ou um sistema sem controle de acesso já são, por si só, um risco concreto.

O descarte também tem jeito certo. Eliminar antes do prazo expõe o serviço a responsabilização, porque destrói prova e descumpre o dever de guarda. Por outro lado, quando o prazo se encerra, o descarte deve ser feito de forma segura, que torne o conteúdo irrecuperável, e idealmente com registro do que foi eliminado. Jogar documentos com dados de saúde no lixo comum, sem fragmentação ou destruição adequada, é uma falha de segurança que pode gerar consequências sob a LGPD.

Informação de ouro

Prazo de guarda e proteção de dados andam juntos. Cumprir os 20 anos do CFM não basta se, nesse período, o prontuário ficou exposto sem controle de acesso. Os dois deveres precisam ser atendidos ao mesmo tempo.

No Fernandes Ferreira Advogados, ajudamos clínicas, consultórios e instituições de saúde a estruturar políticas de guarda, acesso e descarte de prontuários em linha com as resoluções do CFM e com a LGPD. Organizar isso de forma preventiva protege o paciente, resguarda o profissional e evita que um documento essencial se transforme em fonte de problema.

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