Pergunte a dez pessoas quem são os profissionais da saúde e você vai ouvir quase sempre a mesma resposta curta: médico, enfermeiro, dentista. A resposta não está errada, mas está incompleta. E essa lista, longe de ser uma curiosidade, define obrigações concretas no dia a dia de quem trabalha e de quem contrata.
Quem organizou isso foi o Conselho Nacional de Saúde, na Resolução CNS nº 218, de 1997, que reconheceu como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:
Catorze categorias. Algumas surpreendem, como educação física e medicina veterinária, e é exatamente aí que mora a confusão.
Por que essa lista importa na prática
Estar nesse rol não é um título honorífico. Tem efeito real. Influencia quem pode ser responsável técnico de um serviço, como funciona a fiscalização do respectivo conselho de classe, que tipo de procedimento cada um pode executar e até como certos contratos e exigências sanitárias se aplicam ao seu negócio.
Quando um negócio contrata fora dessa lógica, ou coloca alguém para fazer o que o seu conselho não autoriza, o risco não é só uma multa. É a responsabilização do profissional e do estabelecimento ao mesmo tempo.
O ponto cego mais comum
O erro clássico acontece em estabelecimentos que crescem e passam a oferecer serviços novos sem checar quem, legalmente, pode executá-los. Uma atividade que parecia simples passa a exigir um profissional de saúde habilitado, e a operação inteira muda de patamar. Saber de antemão quem é, e quem não é, profissional da saúde é o que evita essa virada de jogo na hora errada.
Dúvida sobre habilitação, conselho ou responsável técnico?
Ajudamos profissionais e estabelecimentos a operar dentro das regras do conselho, sem sustos.
Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo, com base na Resolução CNS nº 218/1997. Não constitui parecer ou consultoria jurídica, que dependem da análise do caso concreto. Em conformidade com as normas da OAB sobre publicidade na advocacia.
