Um dos cenários mais frustrantes que vemos no escritório é o do empresário que construiu um nome forte, conquistou clientes, investiu em fachada, embalagem e divulgação, e então descobre que outra pessoa registrou aquela mesma marca antes dele. A partir daí, quem realmente criou o nome pode ser obrigado a parar de usá-lo. Parece injusto, mas é exatamente assim que a lei funciona no Brasil.
Por que usar não é o mesmo que ser dono
No Brasil, a proteção da marca segue o chamado sistema atributivo, previsto na Lei 9.279/1996 (a Lei da Propriedade Industrial). Isso significa que o direito sobre a marca não nasce de quem usa primeiro, e sim de quem registra primeiro no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O registro válido assegura ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Usar a marca por anos, sozinho, não garante a propriedade dela.
O registro tem validade de dez anos, contados da data da concessão, e pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos, indefinidamente, desde que a renovação seja pedida dentro do prazo. Ou seja, é uma proteção que, bem cuidada, acompanha a empresa por toda a sua existência.
O custo de esperar
Muita gente deixa o registro para depois porque acredita que é caro ou complicado. Na prática, costuma ser o contrário: registrar cedo é barato perto do prejuízo de perder o nome já consolidado. Quem registra antes de crescer evita três problemas comuns:
- Ter que rebatizar o negócio depois de já ter investido em reconhecimento de mercado.
- Ser acionado por uso indevido de uma marca que outra pessoa registrou.
- Perder oportunidades de expansão, franquias ou parcerias que exigem marca registrada.
Antes de crescer
O nome ainda é pouco conhecido, o investimento em divulgação é baixo e o caminho no INPI está livre. O custo é menor e o risco de conflito também.
Depois de consolidar
A marca já é valiosa e visível, o que aumenta a chance de alguém ter registrado antes ou de surgir oposição. Se for preciso trocar de nome, perde-se parte do que foi construído.
Antes de registrar, vale fazer uma busca de viabilidade na base do INPI para verificar se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. Essa checagem prévia reduz o risco de o pedido ser indeferido e de o investimento ser perdido.
O registro de marca não é só uma formalidade: é o que transforma um nome em um ativo que pertence à empresa, pode ser licenciado e tem valor de mercado. No escritório, acompanhamos esse processo desde a busca inicial até a concessão, e a orientação que damos com mais frequência é simples: registre antes de precisar, não depois de já ter perdido.
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Falar no WhatsAppConteúdo de caráter informativo. Não constitui parecer ou consultoria jurídica, que dependem da análise do caso concreto. Em conformidade com as normas da OAB sobre publicidade na advocacia.
