Durante quase três décadas, a distribuição de lucros e dividendos aos sócios foi isenta de imposto de renda no Brasil. A regra valia desde 1996 e se tornou parte da rotina de planejamento de empresas e famílias empresárias. Esse cenário muda. A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025 e originada do Projeto de Lei nº 1.087/2025, passa a tributar os dividendos a partir de 2026 e reorganiza a forma como a renda das pessoas físicas é tratada no país. Para sócios e empresas, entender essas mudanças deixou de ser teoria e virou decisão de gestão.
O que muda a partir de 2026
A nova lei produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e mexe em pontos que se conectam entre si. Não se trata apenas de criar um imposto sobre o dividendo, mas de redesenhar o equilíbrio entre quem recebe rendimentos menores e quem concentra altas rendas. Os principais eixos são os seguintes:
- Retenção na fonte de 10% sobre dividendos elevados. O pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em valor superior a R$ 50 mil em um mesmo mês, passa a sofrer retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 10%.
- Ampliação da isenção do IRPF. Os rendimentos mensais de até R$ 5.000 passam a ser isentos do imposto de renda da pessoa física, com efeitos a partir de 2026. A medida desloca a carga para o topo da pirâmide de renda.
- Imposto mínimo das altas rendas. A lei institui um imposto mínimo para pessoas físicas com soma anual de rendimentos elevada, com alíquota progressiva que chega a 10% para os patamares mais altos. O objetivo é assegurar uma tributação efetiva mínima sobre quem hoje recolhe pouco em relação ao que recebe.
- Regra de transição para lucros já apurados. A lei preserva a isenção sobre lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, com base em resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que o efetivo pagamento ocorra dentro do prazo previsto na própria lei.
Vale registrar uma ressalva importante. Os detalhes operacionais, como o cálculo do imposto mínimo, a interação com regimes específicos e os ajustes de declaração, dependem de regulamentação e de orientações da Receita Federal. Por isso, cada caso concreto exige análise própria antes de qualquer decisão.
Por que muitas empresas estão correndo contra o calendário
A regra de transição explica o movimento que se observa no mercado. Muitas sociedades estão deliberando e registrando a distribuição de lucros acumulados ainda dentro do marco previsto na lei, justamente para aproveitar a isenção sobre resultados já apurados. Não há nada de irregular nisso, desde que a deliberação tenha lastro contábil real e siga as formalidades societárias.
O ponto central é que o planejamento precisa ser feito com propósito e com a contabilidade em dia. Decisões tomadas às pressas, sem suporte nos balanços ou nas atas, podem ser questionadas e gerar passivo em vez de economia. As estratégias legítimas costumam passar por alguns caminhos:
- Antecipar a deliberação da distribuição de lucros acumulados, com a devida aprovação societária registrada dentro do prazo da transição.
- Avaliar a conversão de lucros em capital social, quando faz sentido para a estrutura e os objetivos da empresa.
- Revisar a composição entre pró-labore e dividendos, observando a coerência com a atividade e com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
- Organizar a documentação contábil e societária para que cada distribuição tenha lastro e rastreabilidade.
Decisão com tempo e lastro
Apurou os resultados, aprovou a distribuição com a documentação correta e dentro do prazo da transição, e revisou a estrutura de remuneração dos sócios. Aproveita a isenção sobre o que já estava apurado e entra em 2026 com previsibilidade.
Pressa e exposição
Adiou a análise, perdeu a janela da transição ou deliberou sem suporte contábil. Passa a recolher o imposto sobre as novas distribuições e ainda corre o risco de questionamentos sobre deliberações feitas às pressas.
O calendário é o que separa economia legítima de oportunidade perdida. A isenção sobre lucros já apurados depende de aprovação e de prazo definidos em lei. Esperar para decidir reduz as opções e aumenta o custo. Planejar com antecedência, e com a contabilidade em ordem, é o que transforma a mudança em estratégia.
O papel do planejamento preventivo
A volta da tributação de dividendos não é, por si só, um problema. É uma mudança de regra que premia quem se organiza e penaliza quem improvisa. Empresas com estrutura societária clara, contabilidade confiável e decisões bem documentadas têm condições de atravessar a transição com segurança e até de identificar oportunidades legítimas de economia. Já quem ignora o tema tende a ser surpreendido pela carga adicional no momento da distribuição.
No escritório, atuamos de forma preventiva nesse tipo de transição. Analisamos a situação contábil e societária de cada cliente, avaliamos a viabilidade das estratégias dentro da lei, preparamos as atas e deliberações necessárias e orientamos a revisão da remuneração dos sócios. O objetivo não é forçar uma solução padrão, e sim desenhar o caminho que faça sentido para a realidade de cada empresa, sempre dentro da legalidade e com propósito definido.
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